Lei Estadual de São Paulo nº 17.204 de 04 de novembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana do Arroz e Feijão", a ser comemorada, anualmente, a partir de 16 de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.