Lei Estadual de São Paulo nº 17.195 de 23 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Patrício Martin" a passarela localizada no Km 82,455 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – SP 300, em Cabreúva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.