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Lei Estadual de São Paulo nº 17.195 de 23 de outubro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Patrício Martin" a passarela localizada no Km 82,455 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – SP 300, em Cabreúva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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