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Lei Estadual de São Paulo nº 17.187 de 22 de outubro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.

Art. 2º

A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.

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CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.

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Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar


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