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Lei Estadual de São Paulo nº 17.184 de 18 de outubro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Coronel PM Germano Denisale Ferreira" o 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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