Lei Estadual de São Paulo nº 17.184 de 18 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Coronel PM Germano Denisale Ferreira" o 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.