Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.183 de 18 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.