Lei Estadual de São Paulo nº 17.177 de 17 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, que se realiza anualmente nos meses de fevereiro ou março, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.