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Lei Estadual de São Paulo nº 17.177 de 17 de outubro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, que se realiza anualmente nos meses de fevereiro ou março, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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