Lei Estadual de São Paulo nº 17.176 de 17 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Professor Márcio Borges Machado" a Escola Estadual Bairro Monte Serrat, em Itupeva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.