Lei Estadual de São Paulo nº 17.174 de 17 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Engenheiro Oswaldo José Stecca" a travessia ferroviária da Linha 13 – Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM – HS 2, entre os Km 21,550 e Km 21,820, sobre a Rodovia Hélio Smidt – BR 610, na altura do Km 0,150, em Guarulhos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.