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Lei Estadual de São Paulo nº 17.174 de 17 de outubro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Engenheiro Oswaldo José Stecca" a travessia ferroviária da Linha 13 – Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM – HS 2, entre os Km 21,550 e Km 21,820, sobre a Rodovia Hélio Smidt – BR 610, na altura do Km 0,150, em Guarulhos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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