Lei Estadual de São Paulo nº 17.168 de 11 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.