Lei Estadual de São Paulo nº 17.153 de 18 de setembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Terço dos Homens", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de abril.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.