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Lei Estadual de São Paulo nº 17.153 de 18 de setembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Terço dos Homens", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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