Lei Estadual de São Paulo nº 17.144 de 03 de setembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Irineu de Andrade Monteiro" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 014/345, localizado no Km 13,950 da Rodovia Engenheiro Renan Rocha – SP 345, em Patrocínio Paulista.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.