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Lei Estadual de São Paulo nº 17.143 de 03 de setembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Andrea Capucci" a ponte 082/312, localizada no Km 81,910 da Estrada dos Romeiros – SP 312, em Cabreúva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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