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Lei Estadual de São Paulo nº 17.139 de 26 de agosto de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento "L’Étape Brasil by Le Tour de France", que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Campos do Jordão.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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