Lei Estadual de São Paulo nº 17.136 de 30 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação".
Art. 2º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação", a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.