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Lei Estadual de São Paulo nº 17.136 de 30 de julho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação".

Art. 2º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação", a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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