Lei Estadual de São Paulo nº 17.133 de 30 de agosto de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Escola Bíblica" para homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.
Art. 2º
A data comemorativa a que se refere o artigo 1º será celebrada, anualmente, no terceiro domingo de setembro.
Parágrafo único
- A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.