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Lei Estadual de São Paulo nº 17.133 de 30 de agosto de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Escola Bíblica" para homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.

Art. 2º

A data comemorativa a que se refere o artigo 1º será celebrada, anualmente, no terceiro domingo de setembro.

Parágrafo único

- A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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