Lei Estadual de São Paulo nº 17.129 de 30 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia de Batuíra", a ser comemorado, anualmente, em 6 de abril, em homenagem ao eminente abolicionista Antônio Gonçalves da Silva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.