Lei Estadual de São Paulo nº 17.125 de 30 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Assembleia de Deus Ministério de Madureira", a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2º
A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.