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Lei Estadual de São Paulo nº 17.122 de 30 de julho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia Municipal do Kart Histórico, evento que se realiza, anualmente, no segundo sábado de agosto, no Kartódromo de Interlagos, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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