Artigo 52 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 52
Será prevista na lei orçamentária para o exercício de 2020 a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.