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Artigo 52 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019

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Art. 52

Será prevista na lei orçamentária para o exercício de 2020 a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

Art. 52 da Lei Estadual de São Paulo 17.118 /2019