JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Os projetos de lei que implicarem aumentos de gastos com pessoal e encargos, inclusive os que alteram e criam carreiras, cargos e funções, deverão ser acompanhados de:

I

premissas e metodologia de cálculos utilizados, conforme estabelecem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

II

simulação que demonstre o impacto da despesa decorrente da medida proposta, destacando-se os gastos com ativos, inativos e pensionistas.

Art. 42, II da Lei Estadual de São Paulo 17.118 /2019