Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 34 e 36 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências. Seção IX Das Disposições Relativas Às Despesas Com Pessoal E Encargos Sociais