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Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019

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Art. 37

As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nos artigos 34 e 36 desta lei, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências. Seção IX Das Disposições Relativas Às Despesas Com Pessoal E Encargos Sociais

Art. 37 da Lei Estadual de São Paulo 17.118 /2019