Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O projeto de lei orçamentária anual do Estado para o exercício de 2020 será elaborado com observância às diretrizes fixadas nesta lei, à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e às disposições da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para prorrogar a desvinculação das receitas da União e estabelecer a desvinculação das receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.