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Artigo 28, Parágrafo 5 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019

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Art. 28

As programações orçamentárias previstas no artigo 27 não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.

§ 1º

No caso de impedimento de ordem técnica que impeça o empenho, a liquidação ou o pagamento da despesa, serão adotadas as seguintes medidas: 1 - em até 60 (sessenta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do motivo do impedimento; 2 - em até 20 (vinte) dias após o término do prazo previsto no item 1, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; 3 - em até 20 (vinte) dias após o prazo previsto no item 2, o Poder Executivo fará o remanejamento da programação, nos termos previstos na lei orçamentária.

§ 2º

Após os prazos previstos nos itens do § 1º, as programações orçamentárias previstas não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no item 1 do § 1º.

§ 3º

As programações decorrentes de emenda que permanecerem com impedimento técnico após 30 de outubro de 2020 poderão ser remanejadas de acordo com autorização constante da lei orçamentária de 2020.

§ 4º

Não caracterizam impedimentos de ordem técnica: 1 - alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira; 2 - manifestação de órgão do Poder Executivo referente à conveniência do objeto da emenda; 3 - óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; 4 - alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou adquirir pelo menos uma unidade completa.

§ 5º

Fica obrigatória a assinatura dos convênios até 30 de abril e a efetivação do pagamento da primeira parcela até 30 de junho, desde que atendidos todos os termos do convênio.

§ 6º

Vetado.

Art. 28, §5º da Lei Estadual de São Paulo 17.118 /2019