Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2020 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2019, contendo:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária.