Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo, observado o disposto no inciso XIX, alínea "a", do artigo 47 da Constituição Estadual, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2020, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único
- A transferência ou o remanejamento de dotações orçamentárias, previstos no "caput", não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2020.