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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019

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Art. 12

Com fundamento nos §§ 8º do artigo 165 da Constituição Federal e do artigo 174 da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a lei orçamentária de 2020 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 17.118 /2019