Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, o Poder Executivo utilizará preferencialmente parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimação da receita do exercício.