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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.118 de 19 de julho de 2019

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Art. 11

Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, o Poder Executivo utilizará preferencialmente parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimação da receita do exercício.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 17.118 /2019