Lei Estadual de São Paulo nº 17.117 de 18 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Encontro Sagradas Águas", a ser celebrado, anualmente, em 10 de novembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.