Lei Estadual de São Paulo nº 17.082 de 27 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Coronel PM Luiz Nakaharada" o 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.