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Lei Estadual de São Paulo nº 17.082 de 27 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Coronel PM Luiz Nakaharada" o 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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