Lei Estadual de São Paulo nº 17.081 de 27 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Desembargador Fernando Euler Bueno" o viaduto de transposição da Linha 8 – Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, localizado entre as estações Engenheiro Cardoso, em Itapevi, e Sagrado Coração, em Jandira, ligação com o Corredor Metropolitano Itapevi-São Paulo.
Parágrafo único
- Para efeito descritivo, o viaduto referido no "caput" deste artigo tem acesso, no lado sul (Bairro Vila Doutor Cardoso), na altura do nº 170 da Rua André Cavanha e final da Rua Elvira, e, no lado norte (Bairro Jardim Vitápolis), no cruzamento da Rua Ameríndia, altura do nº 360, esquina com a Rua Sideral.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.