Lei Estadual de São Paulo nº 17.075 de 19 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas", a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.