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Lei Estadual de São Paulo nº 17.075 de 19 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas", a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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