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Lei Estadual de São Paulo nº 17.074 de 19 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Bandeira do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.

Art. 2º

O Dia da Bandeira do Estado de São Paulo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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