Lei Estadual de São Paulo nº 17.074 de 19 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Bandeira do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Art. 2º
O Dia da Bandeira do Estado de São Paulo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.