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Lei Estadual de São Paulo nº 17.066 de 14 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a semana "Um Axé Para Vida", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de julho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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