Lei Estadual de São Paulo nº 17.065 de 14 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Bombeiro Voluntário", a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.