JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.062 de 14 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da ROMU – Ronda Ostensiva Municipal das Guardas Civis Municipais", a ser celebrado, anualmente, em 22 de dezembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.062 de 14 de junho de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum