Lei Estadual de São Paulo nº 17.061 de 11 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Salman Chehazeh El Houmsi" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 499/300, localizado no km 499,500 da Via Rondon – SP 300, em Glicério.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.