Lei Estadual de São Paulo nº 17.046 de 17 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a APAR – Associação Protetora dos Animais de Rua, com sede em Ibitinga.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.