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Lei Estadual de São Paulo nº 17.039 de 17 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado o "Encontro Paulista de Hip Hop", realizado, anualmente, no último sábado do mês de novembro, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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