Lei Estadual de São Paulo nº 17.039 de 17 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado o "Encontro Paulista de Hip Hop", realizado, anualmente, no último sábado do mês de novembro, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.