Lei Estadual de São Paulo nº 17.036 de 17 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passam a denominar-se:
I
"Rodovia dos Barrageiros" o trecho compreendido entre os kms 50,150 e 85,810 da SP 595;
II
"Rodovia Prefeito Ettore Bottura" o trecho compreendido entre os kms 85,810 e 113,110 da SP 595.
Art. 2-e
sta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.465, de 8 de junho de 2017.