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Lei Estadual de São Paulo nº 17.036 de 17 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a denominar-se:

I

"Rodovia dos Barrageiros" o trecho compreendido entre os kms 50,150 e 85,810 da SP 595;

II

"Rodovia Prefeito Ettore Bottura" o trecho compreendido entre os kms 85,810 e 113,110 da SP 595.

Art. 2-e

sta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.465, de 8 de junho de 2017.


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