Lei Estadual de São Paulo nº 17.030 de 17 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, o "Encontro de Fuscas e Carros Antigos de Itápolis", realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, naquele município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.