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Lei Estadual de São Paulo nº 17.030 de 17 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, o "Encontro de Fuscas e Carros Antigos de Itápolis", realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, naquele município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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