Lei Estadual de São Paulo nº 17.026 de 09 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Jesusmar de Oliveira Matos" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 412/334 localizado no km 411,950 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, em Cristais Paulista.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.