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Lei Estadual de São Paulo nº 17.015 de 04 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Lino Capecci" a passarela localizada no km 260,100 da Rodovia João Mellão - SP 255, em Avaré.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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