Lei Estadual de São Paulo nº 17.015 de 04 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Lino Capecci" a passarela localizada no km 260,100 da Rodovia João Mellão - SP 255, em Avaré.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.