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Lei Estadual de São Paulo nº 17.009 de 04 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Joel Paulino Alves" a passarela localizada no km 316,990 da Rodovia Anhanguera – SP 330, em Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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