Lei Estadual de São Paulo nº 17.009 de 04 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Joel Paulino Alves" a passarela localizada no km 316,990 da Rodovia Anhanguera – SP 330, em Ribeirão Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.