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Lei Estadual de São Paulo nº 17.003 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica alterada a nomenclatura/terminologia "merenda escolar" para "alimentação escolar com critérios", no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.

Art. 2º

Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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