Lei Estadual de São Paulo nº 17.003 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica alterada a nomenclatura/terminologia "merenda escolar" para "alimentação escolar com critérios", no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.
Art. 2º
Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.