Lei Estadual de São Paulo nº 17.002 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Jesus Gazola" a Casa da Agricultura de Torrinha.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Passa a denominar-se "Jesus Gazola" a Casa da Agricultura de Torrinha.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.