Lei Estadual de São Paulo nº 17.000 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Denomina Claudinê Barranqueiros o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí. Artigo 1º - Passa a denominar-se "Claudinê Barranqueiros" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí."(NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.