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Lei Estadual de São Paulo nº 17.000 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Denomina Claudinê Barranqueiros o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí. Artigo 1º - Passa a denominar-se "Claudinê Barranqueiros" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí."(NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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