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Lei Estadual de São Paulo nº 16.999 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "João Venâncio de Andrade" a ponte localizada no km 81,460 da Estrada dos Romeiros – SP 312, em Cabreúva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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