Lei Estadual de São Paulo nº 16.999 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "João Venâncio de Andrade" a ponte localizada no km 81,460 da Estrada dos Romeiros – SP 312, em Cabreúva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.