Lei Estadual de São Paulo nº 16.996 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Segundo Tenente Maurilio Figueira Pereira" a passarela localizada no km 32,500 da Rodovia Presidente Castello Branco – SP 280, em Jandira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.