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Lei Estadual de São Paulo nº 16.996 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Segundo Tenente Maurilio Figueira Pereira" a passarela localizada no km 32,500 da Rodovia Presidente Castello Branco – SP 280, em Jandira.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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