Lei Estadual de São Paulo nº 16.993 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Batalhão Tobias de Aguiar", a ser comemorado, anualmente, em 1º de dezembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.