Lei Estadual de São Paulo nº 16.991 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "José Sebastião Ferreira de Freitas" o dispositivo de acesso e retorno SPD 05 024/333, localizado no km 5,100 da Rodovia Virgílio Gomes – SPA 024/333, em Serra Azul.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.